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Cristiano Kalsing Mallmann
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Cristiano Kalsing Mallmann
Comentário ·
há 10 anos
Cheque de R$ 1 milhão para Michel Temer (ex-presidente do PMDB): propina disfarçada de doação eleitoral. Isso é lavagem de dinheiro
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
E quem é o tal de Michel? e o Miguel? e esse tal de Elias? hã?????
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Cristiano Kalsing Mallmann
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Já leu os autos daquele processo? Então não sabe nada - porqu?e eu tô lendo a tua opinião?
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Cristiano Kalsing Mallmann
Comentário ·
há 10 anos
FHC, Lula, Dilma, a conta de Aécio em Liechtenstein etc.: todos estão com contas pendentes
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Grande novidade que o renomado Professor traz à luz. Agora que todo mundo já sabe, vão lá reclamar da corrupção do Alckmin com ele, "sopraver" se essa rapa de revoltado também descobre o significado para "burguesia fascista".
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 10 anos
Cheque de R$ 1 milhão para Michel Temer (ex-presidente do PMDB): propina disfarçada de doação eleitoral. Isso é lavagem de dinheiro
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Aqui é o Brasil, terra do falso moralismo!
O Judiciário jamais deve ouvir as vozes da rua e sim a lei, ele é um refém da lei. Agora, na terra das hipocrisias onde há histórico de "combate a corrupção" seletivo, da população cínica "seletiva", basta ver os protestos, sempre são contra a corrupção do seu inimigo ideológico-partidário. Espero, sinceramente, que o justiça seja cega e aplique-se a lei.
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Antonio Fernando Navarro
Comentário ·
há 10 anos
Cheque de R$ 1 milhão para Michel Temer (ex-presidente do PMDB): propina disfarçada de doação eleitoral. Isso é lavagem de dinheiro
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Quando se apresentam evidências se enfraquecem as justificativas da defesa. O que pode se esperar do contraditório se provas robusta houverem? A menos que seja comprovado que efetivamente este cheque não foi utilizado para prover o caixa da campanha. Afora isso, Doutor, percebo que as questões éticas não são "arranhadas" nesses processos. Não estou aqui querendo alimentar o incêndio colocando mais lenha, pois que a situação do País nunca esteve tão complexa como agora. Nem na época da chamada ditadura, que vivenciei em minha infância e adolescência. Isso tudo reforma a urgência de se mudar tudo. As urnas não se calaram, como uma parte da sociedade. As urnas deram seu recado. Aliás, sempre o dão. Agora nos EUA o recado foi dado, para dois candidatos com elevados percentuais de rejeição. Na Europa também houve recado, com o nacionalismo crescendo em todos os países. Como essas mudanças ão de se dar, e a que velocidade isso já é tema que não ouso me pronunciar. Aliás, isso não faz parte da grade curricular das disciplinas que leciono. Nessas não há leniência para quem efetivamente cometeu um crime. Também não há acordos de redução de pena. Alguém comete um grave crime, de lesa pátria e quem o julga perdoa grande parte do tempo que essa pessoa teria que cumprir na cadeia. Falando nisso, a dosimetria das penas também não deveria ser revista?
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Cesar Bernardo
Comentário ·
há 10 anos
Cobrança Indevida, o que fazer?
Larisse Borges
·
há 10 anos
O caso em questão se refere às situações em que o consumidor foi negativado e/ou protestado de forma indevida, quando incorre no dano moral "in re ipsa", caso em que dano moral é presumido, inclusive com a inversão do ônus da prova.
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é, justamente, o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
Outros exemplos, em matéria especial, o STJ cita a responsabilidade bancária e atraso de voo.
Para todos os outros casos, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto.
Nas demais situações, a prova do dano moral, de acordo o ministro Castro Filho, no REsp 494.867, surgiria da "demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares".
Att.
Dr. César Bernardo
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